Blog

Quais os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda em 2025?

Receita Federal divulgou as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025. Este ano, o prazo de entrega da declaração tem início na próxima segunda-feira, 17 de março, às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s. O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43,2 milhões entregues em 2024. 

CRONOGRAMA — A partir desta quinta-feira (13), o programa gerador da declaração para preenchimento será liberado para preenchimento. A partir do dia 17, há o início das transmissões. A liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ocorre a partir do dia 1º de abril, junto com a liberação da declaração pré-preenchida. 

Em regra geral, segue a relação de documentos e informações gerais sobre seus o contribuinte e seus dependentes, se houverem:

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • Endereços atualizados;
  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (se houver);
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Atividade profissional exercida atualmente.

Se aplicável, outras informações adicionais devem estar preparadas, como dados sobre bens, imóveis e contas do contribuinte:

  • Para imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
  • Para veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente;
  • Para contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, agência e conta.

Documentos relacionados à renda (do contribuinte ou de dependentes)

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos;
  • Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore, distribuição de lucros;
  • Informes de rendimentos de alugueis de bens móveis e imóveis;
  • Informes de outras rendas recebidas em 2024, como doações, heranças e pensão alimentícia;
  • Dados do  Carnê-Leão para importação na Declaração do Imposto de Renda;
  • Informes de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana.

Documentos referentes a bens e direitos.

  • Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2024;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boleto do IPTU de 2024;
  • Documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável;
  • Caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2024 (GCAP) para importação.

Documentos relacionados a pagamentos e deduções efetuadas

  • Recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos, notas fiscais, extrato do plano de saúde que evidencie os gastos;
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações feitas.

Documentos relacionados a dívidas e ônus

  • Informes e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano passado. Mas, atenção: nem todo mundo que teve dívida precisa deste documento, apenas se a quantia devida for maior do que R$ 5 mil. Também não é necessário declarar dívidas de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural;

Documentos referentes a rendas variáveis

  • Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviadas pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável;
  • Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda Variável;
  • Informes de rendimentos adquiridos com renda variável.

Mas será que eu preciso de todos esses documentos para declarar o Imposto de Renda?

Não, essa é apenas uma lista geral com os principais documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2025 – o que não significa que você precisa ter todos, apenas os que se aplicavam à sua realidade em 2024. 

Se você não teve investimentos em renda variável, por exemplo, ou não comprou nem vendeu um imóvel em 2024, não precisa desses documentos específicos. Se você recebeu salários e comprou um carro, por outro lado, precisa, sim, desses informes.

Por isso, cheque a lista com base nas suas movimentações financeiras e rendimentos referentes ao ano passado e confira quais documentos são necessários para comprovar suas contas.

Lembre-se: Contar com um profissional contábil é o melhor caminho para evitar erros na declaração. “O contador conhece as regras, sabe como aproveitar os benefícios legais e pode te ajudar a evitar problemas com a Receita Federal no futuro.”

Clique aqui, entre em contato com nossos especialistas e evite problemas indesejáveis.

Abrir Whatsapp
Olá, precisa de ajuda?
Envie uma mensagem e fale conosco.